Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
Sumário:Apesar da referência genérica constante do nº 1 do art. 280º do CPPT, o RFP só pode recorrer, nos casos em que a lei admite a sua intervenção no processo em representação da Fazenda Pública ou outra entidade. O que não sucede nos casos em que a exequente é a Caixa Geral de Depósitos, que, aliás, constituiu mandatário nos autos.
Nº Convencional:JSTA00068054
Nº do Documento:SA2201301230935
Data de Entrada:09/11/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP RELATOR STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECLAMAÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 ART276 ART280 N1
ETAF02 ART53
CPC96 ART510 N3
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG211
Aditamento: