Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01587/15 |
Data do Acordão: | 09/15/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Descritores: | CONTEÚDO FUNCIONAL CARGO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Sumário: | Tendo em consideração a indicação da categoria do magistrado, a localidade, o Departamento/Secção/Tribunal, a designação da vaga a concurso e o nº de lugares efectivos e auxiliares, resulta que o autor concorreu e foi colocado como efectivo na vaga ….. Cível, que corresponde em sede de Departamentos/Secções/Tribunais, à Secção de Execução e Cível, não se justificando a acumulação de serviço, que vinha realizando, que apenas se deveu a erro assumido pelo CSMP. |
Nº Convencional: | JSTA000P20908 |
Nº do Documento: | SA12016091501587 |
Data de Entrada: | 11/30/2015 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CSMP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |