Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0159/17.8BEAVR
Data do Acordão:06/29/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
REGIME DE ARGUIÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo;
II - A questão de direito é a mesma quando a norma jurídica é a mesma ou tem idêntico teor e é idêntica a factualidade a considerar do ponto de vista da subsunção a essa norma jurídica.
III - As normas jurídicas não são as mesmas se a situação tratada no acórdão fundamento convocou as normas que disciplinam a observância do princípio do contraditório no processo judicial tributário e a situação tratada no acórdão recorrido convocou as normas que disciplinam o dever de instruir o procedimento e o processo com certos documentos;
IV - A situação de facto também não é a mesma se, no acórdão recorrido, está em causa a falta de notificação de relatórios que não foram juntos e que o Recorrente considera relevantes para exercer o seu direito de defesa, e no acórdão fundamento está em causa a falta de notificação de documentos que foram juntos por uma das partes no processo judicial tributário e que não foram notificados à contraparte.
Nº Convencional:JSTA000P29672
Nº do Documento:SAP202206290159/17
Data de Entrada:05/11/2022
Recorrente:A.......................– UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: