Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0159/17.8BEAVR |
Data do Acordão: | 06/29/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL REGIME DE ARGUIÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito é a mesma quando a norma jurídica é a mesma ou tem idêntico teor e é idêntica a factualidade a considerar do ponto de vista da subsunção a essa norma jurídica. III - As normas jurídicas não são as mesmas se a situação tratada no acórdão fundamento convocou as normas que disciplinam a observância do princípio do contraditório no processo judicial tributário e a situação tratada no acórdão recorrido convocou as normas que disciplinam o dever de instruir o procedimento e o processo com certos documentos; IV - A situação de facto também não é a mesma se, no acórdão recorrido, está em causa a falta de notificação de relatórios que não foram juntos e que o Recorrente considera relevantes para exercer o seu direito de defesa, e no acórdão fundamento está em causa a falta de notificação de documentos que foram juntos por uma das partes no processo judicial tributário e que não foram notificados à contraparte. |
Nº Convencional: | JSTA000P29672 |
Nº do Documento: | SAP202206290159/17 |
Data de Entrada: | 05/11/2022 |
Recorrente: | A.......................– UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |