Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0386/10 |
Data do Acordão: | 03/10/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL SUJEIÇÃO A IMPOSTO |
Sumário: | I – A outorga de procuração irrevogável que confira poderes de alienação de imóveis ao mandatário, considera-se transmissão onerosa determinando a liquidação e o pagamento de IMT antes da outorga notarial da respectiva procuração (artºs 2º, nº 3, alínea c) e 22º, nº 2, ambos do CIMT). II – Deste modo, ainda que o negócio para o qual a procuração foi outorgada não chegue a realizar-se, não é aplicável o disposto nos artºs 22º, nº 4 e 44º, nº 1 ambos do CIMT, uma vez que para efeitos de IMT o acto translativo concretizou-se. III – Todavia, pode haver lugar a anulação proporcional do imposto, ao abrigo do artº 45º do CIMT, se, antes de decorridos oito anos sobre a transmissão, vier a verificar-se a resolução do contrato. |
Nº Convencional: | JSTA00066855 |
Nº do Documento: | SA2201103100386 |
Data de Entrada: | 05/07/2010 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMT. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART682. CIMT03 ART2 N1 N3 C ART22 N2 N4 ART44 ART45. |
Aditamento: | |