Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0386/10
Data do Acordão:03/10/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO
PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL
SUJEIÇÃO A IMPOSTO
Sumário:I – A outorga de procuração irrevogável que confira poderes de alienação de imóveis ao mandatário, considera-se transmissão onerosa determinando a liquidação e o pagamento de IMT antes da outorga notarial da respectiva procuração (artºs 2º, nº 3, alínea c) e 22º, nº 2, ambos do CIMT).
II – Deste modo, ainda que o negócio para o qual a procuração foi outorgada não chegue a realizar-se, não é aplicável o disposto nos artºs 22º, nº 4 e 44º, nº 1 ambos do CIMT, uma vez que para efeitos de IMT o acto translativo concretizou-se.
III – Todavia, pode haver lugar a anulação proporcional do imposto, ao abrigo do artº 45º do CIMT, se, antes de decorridos oito anos sobre a transmissão, vier a verificar-se a resolução do contrato.
Nº Convencional:JSTA00066855
Nº do Documento:SA2201103100386
Data de Entrada:05/07/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMT.
Legislação Nacional:CPC96 ART682.
CIMT03 ART2 N1 N3 C ART22 N2 N4 ART44 ART45.
Aditamento: