Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02993/15.4BELRS 0542/18
Data do Acordão:02/05/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:CONTRIBUIÇÕES
BANCO
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira.
II - Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e (ou) material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que, também, as respetivas autoliquidações, dos anos de 2013 e 2014, não enfermam de ilegalidade por violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P25541
Nº do Documento:SA22020020502993/15
Data de Entrada:05/30/2018
Recorrente:A............., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: