Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/12
Data do Acordão:05/09/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
Sumário:I - Nos termos do artº 103º, nº 1 da Lei Geral Tributária o processo de execução fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional.
II - A Lei Geral Tributária atribui assim globalmente ao processo de execução fiscal a natureza de judicial, pese embora nele sejam praticados actos materialmente administrativos por órgãos da administração tributária.
III - A decisão do pedido de dispensa de prestação de garantia previsto nos arts. 170º do Código de Procedimento e Processo Tributário e 52º nº 4 da Lei Geral Tributária deve qualificar-se como acto materialmente administrativo em matéria tributária, sujeito ao regime geral do acto administrativo.
IV - Embora a decisão do pedido de prestação de garantia deva qualificar-se como acto materialmente administrativo em matéria tributária, não há lugar ao exercício do direito de audiência prévia, atenta natureza urgente que o legislador atribuiu ao respectivo procedimento (artº 170º , nº 4 do Código de Procedimento e Processo Tributário), circunstância essa que, pela sua excepcionalidade e pela incompatibilidade com a duração mínima da audiência de interessados, justifica a preterição daquela formalidade (artº 103º, nº1, al. a) do Código de Procedimento Administrativo aplicável ex-vi o artº 2º, al.c) da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00067586
Nº do Documento:SA2201205090446
Data de Entrada:04/24/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART103 N1
CPPTRIB99 ART170 N4
CPA ART103 N1 A ART2 N1
LGT98 ART60 N1 B
CONST76 ART267
LGT98 ART52 N4
CPPTRIB99 ART169 ART196 ART201
ETAF02 ART4 N1 C
LPTA02 ART51 N2
CPC96 ART726 ART715 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1072/11 DE 2011/12/14; AC STA PROC8/11 DE 2011/02/02; AC STA PROC968/08 DE 2008/01/28; AC STA PROC59/12 DE 2012/02/23; AC STA PROC816/05 DE 2006/06/29; AC STA PROC1054/11 DE 2011/02/07; AC TC PROC80/2003 DE 2003/02/12; AC TC PROC152/2002 DE 2002/04/17; AC TC PROC263/02 DE 2002/06/18; AC STA PROC999/07 DE 2008/02/20; AC STA PROC367/04 DE 2004/06/16; AC STA PROC25027 DE 2001/05/02; AC STA PROC13763 DE 1992/02/19; AC STA PROC13830 DE 1992/02/19
Referência a Doutrina:FRANCISCO SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO.
MARCELO REBELO SOUSA E SALGADO DE MATOS TOMO III 2ED 78.
Aditamento: