Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0653/16 |
Data do Acordão: | 12/13/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | TAXA PRESCRIÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO |
Sumário: | I - As denominadas tarifa de conservação de esgotos e tarifa de ligação de esgotos são taxas e, por isso, sujeitas ao regime da prescrição previsto na LGT, antes da entrada em vigor do RGTAL, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e depois da entrada em vigor desta Lei, ao regime de prescrição consagrado no respectivo art. 15.º. II - Porque nos termos do n.º 3 do art. 15.º do RGTAL, «[a] paragem dos processos de reclamação, impugnação e execução fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando-se, neste caso, o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação», nos casos em que a eventual “degradação” do efeito interruptivo em efeito suspensivo possa relevar na decisão da questão da prescrição das dívidas exequendas, o tribunal deve fixar a factualidade pertinente. III - Se o tribunal a quo não fixou essa factualidade, impõe-se ao tribunal ad quem que anule a sentença recorrida na parte afectada e ordene àquele que efectue novo julgamento, após aquisição dos elementos factuais em défice. |
Nº Convencional: | JSTA00070450 |
Nº do Documento: | SA2201712130653 |
Data de Entrada: | 05/27/2016 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
Recorrido 1: | A........, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA |
Legislação Nacional: | LGT ART48 ART49. L 12/2008 ART1 ART4. L 23/96 ART1 ART10. CCIV66 ART297. L 53-C/2006 ART15. CPC ART682 ART683. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC015/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC0125/11 DE 2011/03/02.; AC STA PROC0244/16 DE 2016/03/31. |
Aditamento: | |