Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0653/16
Data do Acordão:12/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA
PRESCRIÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Sumário:I - As denominadas tarifa de conservação de esgotos e tarifa de ligação de esgotos são taxas e, por isso, sujeitas ao regime da prescrição previsto na LGT, antes da entrada em vigor do RGTAL, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e depois da entrada em vigor desta Lei, ao regime de prescrição consagrado no respectivo art. 15.º.
II - Porque nos termos do n.º 3 do art. 15.º do RGTAL, «[a] paragem dos processos de reclamação, impugnação e execução fiscal por prazo superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar a interrupção da prescrição, somando-se, neste caso, o tempo que decorreu após aquele período ao que tiver decorrido até à data da autuação», nos casos em que a eventual “degradação” do efeito interruptivo em efeito suspensivo possa relevar na decisão da questão da prescrição das dívidas exequendas, o tribunal deve fixar a factualidade pertinente.
III - Se o tribunal a quo não fixou essa factualidade, impõe-se ao tribunal ad quem que anule a sentença recorrida na parte afectada e ordene àquele que efectue novo julgamento, após aquisição dos elementos factuais em défice.
Nº Convencional:JSTA00070450
Nº do Documento:SA2201712130653
Data de Entrada:05/27/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:A........, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:LGT ART48 ART49.
L 12/2008 ART1 ART4.
L 23/96 ART1 ART10.
CCIV66 ART297.
L 53-C/2006 ART15.
CPC ART682 ART683.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC015/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC0125/11 DE 2011/03/02.; AC STA PROC0244/16 DE 2016/03/31.
Aditamento: