Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02554/08.4BEPRT-A |
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Data do Acordão: | 05/11/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO EXECUÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
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Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que confirmou sentença que declarou extinta a instância executiva por inutilidade superveniente por, face aos consistentes fundamentos do acórdão recorrido, não se ver que aquela se justifique, por a questão não ter especial relevância jurídica ou social, nem se vislumbrando qualquer necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31009 |
Nº do Documento: | SA12023051102554/08 |
Data de Entrada: | 04/24/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO (ISEP) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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