Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02554/08.4BEPRT-A
Data do Acordão:05/11/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACÇÃO
EXECUÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:Não é de admitir revista de acórdão que confirmou sentença que declarou extinta a instância executiva por inutilidade superveniente por, face aos consistentes fundamentos do acórdão recorrido, não se ver que aquela se justifique, por a questão não ter especial relevância jurídica ou social, nem se vislumbrando qualquer necessidade de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P31009
Nº do Documento:SA12023051102554/08
Data de Entrada:04/24/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO (ISEP)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: