Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040918
Data do Acordão:09/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
GREVE
COMPETÊNCIA
CASINO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
INSPECTOR GERAL DE JOGOS
Sumário:I - Não existe preceito legal que confira aos inspectores de jogos o direito de obterem, na falta ou ausência de todos eles, seja por greve, seja por qualquer outro motivo, o encerramento das salas de jogos de um casino.
II - E, na falta desse preceito, não é legalmente possível obter, no TAC, a intimação da empresa concessionária para a entrega das chaves das salas de jogos aos inspectores.
Nº Convencional:JSTA00046421
Nº do Documento:SA119960911040918
Data de Entrada:08/28/1996
Recorrente:SIND DOS QUADROS TECNICOS DO ESTADO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA ESTORIL SOL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 N1.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART31 ART95 N1 ART97 N1.
Aditamento: