Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0264/09.4BELRA 0806/15
Data do Acordão:11/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PREÇO
PROCEDIMENTO
CONDIÇÃO DE IMPUGNABILIDADE
Sumário:A apresentação atempada do pedido para demonstração do preço efectivo (instauração do procedimento), previsto no n.º 3 artigo 129.º do CIRC (actualmente, artigo 139.º do CIRC), é condição de procedibilidade da impugnação judicial quando nesta se pretenda discutir o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis.
Nº Convencional:JSTA000P25116
Nº do Documento:SA2201911060264/09
Data de Entrada:07/01/2015
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: