Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0264/09.4BELRA 0806/15 |
Data do Acordão: | 11/06/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | PREÇO PROCEDIMENTO CONDIÇÃO DE IMPUGNABILIDADE |
Sumário: | A apresentação atempada do pedido para demonstração do preço efectivo (instauração do procedimento), previsto no n.º 3 artigo 129.º do CIRC (actualmente, artigo 139.º do CIRC), é condição de procedibilidade da impugnação judicial quando nesta se pretenda discutir o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis. |
Nº Convencional: | JSTA000P25116 |
Nº do Documento: | SA2201911060264/09 |
Data de Entrada: | 07/01/2015 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |