Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01031/15 |
Data do Acordão: | 09/24/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ALEGAÇÕES CONVITE |
Sumário: | Deve admitir-se o recurso de revista com vista a uma melhor aplicação do direito de decisão que rejeita o recurso por falta de cumprimento do convite a sintetizar as alegações, quando o recorrente reduz em 1/3 as conclusões iniciais, muitas delas apresentam menor dimensão e, segundo o voto de vencido, nele aposto, “exprimem com clareza e de um modo satisfatório por que o recorrente discorda da decisão impugnada”. |
Nº Convencional: | JSTA000P19444 |
Nº do Documento: | SA12015092401031 |
Data de Entrada: | 08/28/2015 |
Recorrente: | SUP - SIND UNIFICADO DA POLÍCIA (REP. A...) |
Recorrido 1: | MAI |
Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |