Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0311/17.6BESNT |
Data do Acordão: | 11/21/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TELECÓPIA ARTICULADOS APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS |
Sumário: | I - O regime da remessa a juízo de peças processuais através de telecópia (diferente da transmissão electrónica de dados previsto na Portaria 280/2013, de 26/08, com as alterações introduzidas pela Portaria 170/2017, de 25/05), continua a ser regulado pelo dec.lei 28/92, de 27/02. II - Resulta da conjugação das normas legais constantes do artº.4, do dec.lei 28/92, de 27/02, que a apresentação dos originais visa, no caso dos articulados e documentos autênticos ou autenticados, a sua incorporação nos autos, sendo sempre exigida e obrigatória (mais não estando, sequer, dependente de notificação para o efeito), e nos demais casos, isto é, naqueles em que cabe às partes conservarem na sua posse os originais, tal apresentação visará tão só o confronto da cópia existente nos autos com os originais nas situações em que surja dúvida quanto à autenticidade da mesma cópia (cfr.artº.385, do C.Civil). III - Assim, se apesar de notificada para apresentar os originais dos articulados e dos documentos autênticos ou autenticados em falta, a parte não os apresentar, assim inviabilizando, culposamente, a sua incorporação nos autos, o acto processual não poderá ser aproveitado. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P25192 |
Nº do Documento: | SA2201911210311/17 |
Data de Entrada: | 10/04/2018 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |