Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0311/17.6BESNT
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TELECÓPIA
ARTICULADOS
APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS
Sumário:I - O regime da remessa a juízo de peças processuais através de telecópia (diferente da transmissão electrónica de dados previsto na Portaria 280/2013, de 26/08, com as alterações introduzidas pela Portaria 170/2017, de 25/05), continua a ser regulado pelo dec.lei 28/92, de 27/02.
II - Resulta da conjugação das normas legais constantes do artº.4, do dec.lei 28/92, de 27/02, que a apresentação dos originais visa, no caso dos articulados e documentos autênticos ou autenticados, a sua incorporação nos autos, sendo sempre exigida e obrigatória (mais não estando, sequer, dependente de notificação para o efeito), e nos demais casos, isto é, naqueles em que cabe às partes conservarem na sua posse os originais, tal apresentação visará tão só o confronto da cópia existente nos autos com os originais nas situações em que surja dúvida quanto à autenticidade da mesma cópia (cfr.artº.385, do C.Civil).
III - Assim, se apesar de notificada para apresentar os originais dos articulados e dos documentos autênticos ou autenticados em falta, a parte não os apresentar, assim inviabilizando, culposamente, a sua incorporação nos autos, o acto processual não poderá ser aproveitado.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P25192
Nº do Documento:SA2201911210311/17
Data de Entrada:10/04/2018
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: