Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02587/16.7BEPRT
Data do Acordão:04/05/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão que considerou legal o indeferimento, pelo FGS, do pedido de pagamento de créditos laborais ao autor - julgando, por isso, improcedente a acção dos autos - se tal acto observou fielmente o disposto no art. 319° da Lei n.º 35/2004, de 29/7, tendo em conta que os alegados créditos do autor se venceram antes dos seis meses que antecederam a propositura da acção de insolvência da entidade patronal devedora.
Nº Convencional:JSTA000P24443
Nº do Documento:SA12019040502587/16
Data de Entrada:03/19/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: