Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As regras de validade geral sobre os conflitos de leis no tempo, constantes dos artigos 12º, 13º e 297º do Ccv, não resolvem directamente o problema da aplicação da lei nova que, sem alterar o prazo de caducidade, altera o momento inicial da sua contagem, retardando ou antecipando, relativamente ao da lei antiga, o momento a partir do qual esse prazo começa a correr.
II - A lei que retarda o momento inicial da caducidade deve ser tratada como uma lei que alonga o respectivo prazo, pelo que, com base na analogia com a solução contida no nº 2 do artigo 297º do Ccv, o dito prazo se deverá contar do ponto de partida estabelecido na nova lei.
III - Assim sendo, a nova redacção dada ao nº 4 do artigo 45º da LGT pela Lei nº 32-B/2002, de 30/12, é de aplicação imediata aos prazos em curso, porque, ao alterar o momento inicial da contagem do prazo, deve ser tratada como uma lei que alonga o prazo de caducidade.
Nº Convencional:JSTA00068251
Nº do Documento:SA2201305150147
Data de Entrada:02/04/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:LGT ART45 N4
L 32-B/2002 DE 2012/12/30 ART43
CCIV66 ART12 N2 ART13 ART297
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC01076/09 DE 2011/03/17; AC STAPLENO PROC026806-B DE 2003/05/07; AC STA PROC0931/11 DE 2012/02/08
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG235
LEITE DE CAMPOS E BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG106
SÉRGIO VASQUES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 2011 PAG283
Aditamento: