Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0147/13 |
Data do Acordão: | 05/15/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - As regras de validade geral sobre os conflitos de leis no tempo, constantes dos artigos 12º, 13º e 297º do Ccv, não resolvem directamente o problema da aplicação da lei nova que, sem alterar o prazo de caducidade, altera o momento inicial da sua contagem, retardando ou antecipando, relativamente ao da lei antiga, o momento a partir do qual esse prazo começa a correr. II - A lei que retarda o momento inicial da caducidade deve ser tratada como uma lei que alonga o respectivo prazo, pelo que, com base na analogia com a solução contida no nº 2 do artigo 297º do Ccv, o dito prazo se deverá contar do ponto de partida estabelecido na nova lei. III - Assim sendo, a nova redacção dada ao nº 4 do artigo 45º da LGT pela Lei nº 32-B/2002, de 30/12, é de aplicação imediata aos prazos em curso, porque, ao alterar o momento inicial da contagem do prazo, deve ser tratada como uma lei que alonga o prazo de caducidade. |
Nº Convencional: | JSTA00068251 |
Nº do Documento: | SA2201305150147 |
Data de Entrada: | 02/04/2013 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | LGT ART45 N4 L 32-B/2002 DE 2012/12/30 ART43 CCIV66 ART12 N2 ART13 ART297 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC01076/09 DE 2011/03/17; AC STAPLENO PROC026806-B DE 2003/05/07; AC STA PROC0931/11 DE 2012/02/08 |
Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG235 LEITE DE CAMPOS E BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG106 SÉRGIO VASQUES - MANUAL DE DIREITO FISCAL 2011 PAG283 |
Aditamento: | |