Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0136/11.2BEVIS 0723/17
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REVISÃO OFICIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
Sumário:O prazo para impugnar a decisão do pedido de revisão de atos tributários é o prazo de 90 dias a contar da notificação desta decisão – artigos 95.º, n.º 2, alínea d), da Lei Geral Tributária e 102.º, n.º 1, alínea e), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção anterior à da Lei n.º 66-B/20012, de 31.12.
Nº Convencional:JSTA000P27189
Nº do Documento:SA2202102170136/11
Data de Entrada:06/21/2017
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..................... E OUTROS
Aditamento: