Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0136/11.2BEVIS 0723/17 |
Data do Acordão: | 02/17/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | REVISÃO OFICIOSA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CADUCIDADE PRAZO DE IMPUGNAÇÃO |
Sumário: | O prazo para impugnar a decisão do pedido de revisão de atos tributários é o prazo de 90 dias a contar da notificação desta decisão – artigos 95.º, n.º 2, alínea d), da Lei Geral Tributária e 102.º, n.º 1, alínea e), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção anterior à da Lei n.º 66-B/20012, de 31.12. |
Nº Convencional: | JSTA000P27189 |
Nº do Documento: | SA2202102170136/11 |
Data de Entrada: | 06/21/2017 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..................... E OUTROS |
Aditamento: | |