Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02314/13.0BELRS 0576/17
Data do Acordão:02/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:Estando provado que à data da celebração do contrato de compra e venda, que deu origem ao imposto e respectivo beneficio fiscal, se encontrava pendente um procedimento próprio e tempestivo tendente ao reconhecimento de um beneficio fiscal consubstanciado na isenção do pagamento de imposto que esteve na origem da extinção do beneficio fiscal de que agora tratamos, teríamos sempre que concluir que esta divida de imposto não era imediatamente exigível por parte da AT em virtude de quanto à mesma se encontrar pendente o dito procedimento de reconhecimento de beneficio fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P24267
Nº do Documento:SA22019022702314/13
Data de Entrada:05/24/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.....,S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: