Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01525/12.0BELRS |
Data do Acordão: | 02/17/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IRS MAIS VALIAS RESIDENTE |
Sumário: | A mais-valia gerada pela alienação de imóvel de contribuinte residente em território nacional é liquidada no âmbito do imposto sobre o rendimento –IRS -, não tendo qualquer autonomia relativamente aos restantes rendimentos ou ganhos sujeitos ao mesmo imposto e, nessa medida, o prazo de caducidade da liquidação é único e conta-se nos termos do disposto no artigo 45º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P27221 |
Nº do Documento: | SA22021021701525/12 |
Data de Entrada: | 12/31/2020 |
Recorrente: | A.................... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |