Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01525/12.0BELRS
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
RESIDENTE
Sumário:A mais-valia gerada pela alienação de imóvel de contribuinte residente em território nacional é liquidada no âmbito do imposto sobre o rendimento –IRS -, não tendo qualquer autonomia relativamente aos restantes rendimentos ou ganhos sujeitos ao mesmo imposto e, nessa medida, o prazo de caducidade da liquidação é único e conta-se nos termos do disposto no artigo 45º da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P27221
Nº do Documento:SA22021021701525/12
Data de Entrada:12/31/2020
Recorrente:A....................
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: