Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0355/16.5BEPNF
Data do Acordão:06/27/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:FUNCIONÁRIO JUDICIAL
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
NORMATIVO APLICÁVEL
Sumário: I - Deve ser recusada pelo tribunal a aplicação do nº1 do artigo 43º do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pela Lei nº66-B/2012, de 31.12, segundo a qual o regime aplicável a pedido de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade é o decorrente da lei em vigor à data em que é proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação;
II - A pedido de aposentação voluntária, formulado por funcionários judiciais em Dezembro de 2013, deverão ser aplicadas as regras do regime de aposentação antecipada do DL nº229/2005, de 29.12, e não as da Lei nº11/2014, de 06.03, não obstante o despacho que lhes fixou a pensão ser de 2015.
Nº Convencional:JSTA000P24742
Nº do Documento:SA1201906270355/16
Data de Entrada:03/11/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: