Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0921/15.6BEPRT |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO DE INSPECÇÃO INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | I - Nas liquidações adicionais praticadas após procedimento de inspecção tributária, o acto de liquidação tem de ser analisado e interpretado em conformidade com o conteúdo do relatório de inspecção. II - Caso o acto de liquidação não contemple a referência expressa ao relatório de inspecção tributária, mas se verifique o relatório de inspecção identifica cabalmente os factos tributários, os montantes sobre os quais incide o imposto, a taxa a aplicar e sustente a sua decisão na legislação aplicável, preanunciando ainda a emissão do acto de liquidação e a sua posterior notificação, e aquele acto venha a apresentar um conteúdo em tudo correspondente ao que resulta do relatório, tal é suficiente para que se considere preenchido, in casu, o dever de fundamentação do acto de liquidação. |
Nº Convencional: | JSTA000P26347 |
Nº do Documento: | SA2202009160921/15 |
Data de Entrada: | 05/29/2019 |
Recorrente: | A............, S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |