Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/15.6BEPRT
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ACTO DE LIQUIDAÇÃO
RELATÓRIO DE INSPECÇÃO
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nas liquidações adicionais praticadas após procedimento de inspecção tributária, o acto de liquidação tem de ser analisado e interpretado em conformidade com o conteúdo do relatório de inspecção.
II - Caso o acto de liquidação não contemple a referência expressa ao relatório de inspecção tributária, mas se verifique o relatório de inspecção identifica cabalmente os factos tributários, os montantes sobre os quais incide o imposto, a taxa a aplicar e sustente a sua decisão na legislação aplicável, preanunciando ainda a emissão do acto de liquidação e a sua posterior notificação, e aquele acto venha a apresentar um conteúdo em tudo correspondente ao que resulta do relatório, tal é suficiente para que se considere preenchido, in casu, o dever de fundamentação do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA000P26347
Nº do Documento:SA2202009160921/15
Data de Entrada:05/29/2019
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: