Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0125/15
Data do Acordão:09/24/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:Por não envolver questões jurídicas ou sociais de importância fundamental, nem a decisão recorrida se mostrar eivada de erro manifesto, não deve admitir-se o recurso excepcional de revista relativamente interpretação do ponto 3. do Despacho n.º 665/2005, de 20 de Outubro, alterado pelo despacho n.º 20301, de 22 de Julho, ambos do SEAF, publicados no Diário da República, II Série, de 11-1-2005, e n.º 148º de 1/08/2008.
Nº Convencional:JSTA000P19438
Nº do Documento:SA1201509240125
Data de Entrada:02/03/2015
Recorrente:A........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: