Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0125/15 |
Data do Acordão: | 09/24/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CLASSIFICAÇÃO |
Sumário: | Por não envolver questões jurídicas ou sociais de importância fundamental, nem a decisão recorrida se mostrar eivada de erro manifesto, não deve admitir-se o recurso excepcional de revista relativamente interpretação do ponto 3. do Despacho n.º 665/2005, de 20 de Outubro, alterado pelo despacho n.º 20301, de 22 de Julho, ambos do SEAF, publicados no Diário da República, II Série, de 11-1-2005, e n.º 148º de 1/08/2008. |
Nº Convencional: | JSTA000P19438 |
Nº do Documento: | SA1201509240125 |
Data de Entrada: | 02/03/2015 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |