Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/09.3BCPRT
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
ISENÇÃO
Sumário:I - A interpretação do artigo 8.º n.º 1 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), na redação vigente no ano de 2006, circunscrevia-se ao respeito por estes pressupostos:
- são (estavam) isentas de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições de imóveis;
- efetuadas por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja direta ou indiretamente por aquelas dominado;
- no âmbito de processos de execução, de falência ou de insolvência;
- bem como, as aquisições derivadas de atos de dação em cumprimento;
- desde que, as aquisições (efetuadas em processos de execução, de falência ou de insolvência e/ou decorrentes de atos de dação em cumprimento) se destinassem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas.
Nº Convencional:JSTA000P28390
Nº do Documento:SA22021102701/09
Data de Entrada:09/08/2021
Recorrente:SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:BANCO A................, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: