Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0923/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
IMPROCEDÊNCIA
FALTA
REVISÃO OFICIOSA
CASO JULGADO
Sumário:Não ocorre a exceção do caso julgado se, apesar de ter sido julgada improcedente anterior impugnação judicial instaurada pela devedora originária com fundamento em inexistência de pedido de revisão oficiosa da matéria tributável, o responsável subsidiário instaura ele próprio impugnação relativa ao mesmo imposto ao abrigo do nº 4 do artº 22º da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P16577
Nº do Documento:SA2201311130923
Data de Entrada:05/23/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: