Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0923/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO IMPROCEDÊNCIA FALTA REVISÃO OFICIOSA CASO JULGADO |
Sumário: | Não ocorre a exceção do caso julgado se, apesar de ter sido julgada improcedente anterior impugnação judicial instaurada pela devedora originária com fundamento em inexistência de pedido de revisão oficiosa da matéria tributável, o responsável subsidiário instaura ele próprio impugnação relativa ao mesmo imposto ao abrigo do nº 4 do artº 22º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P16577 |
Nº do Documento: | SA2201311130923 |
Data de Entrada: | 05/23/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |