Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0182/15
Data do Acordão:12/13/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:Da leitura conjugada dos artigos 317.º a 319.º da Lei n.º 35/2004, de 29.07, e dos artigos 2.º e 3.º do DL n.º 139/2001, de 24.04, decorre que a acção a que se reporta o n.º 1 do artigo 319.º é a acção de insolvência do empregador e não qualquer outra.
Nº Convencional:JSTA00070453
Nº do Documento:SA1201712130182
Data de Entrada:04/16/2015
Recorrente:A........ E OUTROS
Recorrido 1:FUND DE GARANTIA SALARIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL
Área Temática 2:DIR TRAB
Legislação Nacional:L 35/2004 ART317 ART318 ART319.
DL 59/2015 ART2.
DL 139/2001 ART2 ART3.
Legislação Comunitária:DIR 80/987/CE ART3 ART4.
DIR 2002/74/CE ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0147/15 DE 2015/09/10
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROC C 309/12
Aditamento: