Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0517/16
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
INDEMNIZAÇÃO
ABANDONO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
NORMA ANTIABUSO
Sumário:I - A norma do art° 2°, nº 4 do CIRS, na redacção vigente em 2007, estabelecia uma delimitação negativa de incidência relativamente a indemnizações por extinção do contrato de trabalho ou por cessação do exercício de funções de membros dos órgãos sociais, com um limite máximo, condicionada a jusante por factos que determinavam a sua não aplicação, nomeadamente o facto de nos 24 meses seguintes ter sido criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade ou outra entidade que com ela estivesse em relação de domínio ou de grupo, independentemente da respectiva localização geográfica.
II - Resultando do probatório que o recorrente era, no ano de 2007, colaborador da B……. Comunicações, detida a 100% pela B…….. SGPS, SA, tendo cessado esse vínculo laboral em 21.09.2007, recebendo por tal facto uma indemnização de 231 083 euros , e tendo, ainda nesse mesmo dia 21.09.2007, iniciado novo vínculo profissional com a B……..Multimédia, SGPS, cujo capital era, nessa mesma data, também detido, em mais de 50%, pela B………... SGPS, SA, tanto basta para concluir que se mostram preenchidos todos os pressupostos legais necessários para a aplicação das normas anti abuso constantes dos ns° 4 e 10 do artº 2 do CIRS.
Nº Convencional:JSTA00069926
Nº do Documento:SA2201611230517
Data de Entrada:04/21/2016
Recorrente:A........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA DE 2015/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS ART2 N4 N10.
CONST ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0449/15 DE 2016/03/09.; AC STA PROC0126/15 DE 2016/02/03.
Referência a Doutrina:MANUEL FAUSTINO - FISCALIDADE 13/14 PÁG5.
RUI DUARTE MORAIS - SOBRE O IRS 3ED PÁG54-55.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 4ED VOLII PÁG802.
JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA TOMOIII PÁG565-566.
Aditamento: