Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0454/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IVA
REEMBOLSO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
VIOLAÇÃO
Sumário:I - Não se verifica a nulidade processual prevista no art. 201º do CPC, por violação do princípio do contraditório quando, conhecendo-se de imediato do pedido e sem que seja ordenada a notificação para alegações escritas, nenhuma prova reunida contende com a questão controvertida alegada na PI da impugnação.
II - Os pedidos de reembolso de IVA devem, nos termos do nº 2 do Despacho Normativo nº 342/93, de 30/10, ser remetidos às entidades ali referidas, não cabendo ao sujeito passivo de IVA optar pela remessa, a umas ou outras, consoante a localização da sua sede ou a do estabelecimento centralizador das suas operações.
III - No caso de o contribuinte ter remetido o pedido de reembolso (que veio a ser deferido) para a Direcção de Finanças da área em que tem a escrita centralizada, e não para a Direcção de Finanças da área da sua sede e porque se impunha, face ao disposto no nº 2 do art. 61º da LGT, que o órgão da administração tributária material ou territorialmente incompetente enviasse as peças do procedimento para o órgão da administração tributária competente no prazo de 48 horas após a declaração de incompetência, não é de considerar que aquele facto (apresentação do pedido na Direcção de Finanças incompetente), seja, só por si, necessária e causalmente adequado para o atraso que ocorreu na concessão do reembolso, em termos de o erigir como gerador de atraso imputável ao contribuinte ou como facto determinante da suspensão do prazo de contagem dos juros até à data em que, efectivamente, veio a ocorrer o deferimento do pedido de reembolso (nº 8 do Despacho Normativo nº 342/93, de 30/10).
Nº Convencional:JSTA00067822
Nº do Documento:SA2201210100454
Data de Entrada:04/27/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART668 N1 C.
CPA91 ART6 - A.
LGT98 ART19 ART43 N3 A ART55 ART59.
CPPTRIB99 ART48 N1 ART120 ART125.
CIVA08 ART22 N8 ART69 N3 ART70 N1.
CIRC01 ART2 N1 A B C N2 N3.
DN 342/93 DE 1993/10/30 N1 N2 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01032/08 DE 2009/03/11; AC STA PROC026/10 DE 2010/06/02.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG249.
Aditamento: