Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/11
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - A Lei n.º23/2007, de 4 de Julho, transpôs a Directiva 2003/86/CE, do Conselho, relativa ao direito ao reagrupamento familiar de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal e estabelece, no art.º 64.º: “sempre que um pedido de reagrupamento familiar com os membros da família, que se encontrem fora do território nacional, seja deferido nos termos da presente lei, é imediatamente emitido ao familiar ou familiares em questão um visto de residência, que permite a entrada em território nacional.
II - O Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, emitido para aplicar aquela Lei, prevê um pedido de visto autónomo, depois de deferido o pedido de reagrupamento, a apresentar pelo familiar que pretende entrar em Portugal. Prevê ainda que na falta de apresentação deste pedido no prazo de três meses, o direito de reagrupamento concedido caduca.
III - Além disso, no caso sujeito, a Administração iniciou, a partir de um requerimento do tipo referido em II, um procedimento no qual exigiu vários documentos, incluindo a prova de rendimentos do residente em território nacional para o sustento da pessoa a entrar para a reunião da família.
IV - O recurso de Acórdão do TCA que, no contexto referido, julgou pela ilegitimidade do requerente do reagrupamento, que é residente em Portugal, para pedir, em acção de intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias, a emissão imediata da autorização de entrada da esposa que se encontra na Índia, versa sobre questão cujo quadro legal se antevê complexo, pela virtual confluência de princípios gerais, de direito internacional convencional geral, de direito da União e de normas internas de diferentes hierarquias.
A matéria em causa tem relevância social fundamental, por respeitar a direitos das pessoas dignos de protecção reforçada e cuja aplicação prática é de prever que venha a ocorrer recorrentemente.
Estão, assim, reunidos os pressupostos exigidos pelo n.º 1 do artigo 150º do CPTA, razão pela qual deve admitir-se recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P12630
Nº do Documento:SA1201102240113
Recorrente:A...
Recorrido 1:MNE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: