Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0166/11.4BESNT
Data do Acordão:05/23/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CPTA
Sumário:I – A causa de pedir é constituída pelo acervo de factos que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido, só havendo ineptidão da petição inicial quando esta de todo não dê a conhecer qual é a pretensão do autor ou os respectivos motivos. Ou seja, quando aquela é absolutamente imprestável para o fim a que se destina.
II - Decorre da conjugação dos artigos 37º, 38º e 46º do CPTA (na sua redacção original), que a propositura de acções de responsabilidade civil da Administração se mostra separada da impugnação dos actos administrativos que estão na sua origem, motivo pelo qual só a título incidental é que o Tribunal pode conhecer da ilegalidade de acto administrativo que a origina.
III – Não sendo a pretensão da autora a anulação do acto que reputa de ilegal, mas, apenas, o ressarcimento dos prejuízos que decorreram dessa ilegalidade, nada impedia que lançasse mão daquela acção, com vista a peticionar tal indemnização, independentemente de ter, previamente, impugnado tal acto, sendo a acção proposta a adequada a efectivar a responsabilidade civil extracontratual (cfr. art. 37º, nºs 1 e 2, al. f) do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P24591
Nº do Documento:SA1201905230166/11
Data de Entrada:02/04/2019
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO CENTRO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: