Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0166/11.4BESNT |
Data do Acordão: | 05/23/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | ACÇÃO CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CPTA |
Sumário: | I – A causa de pedir é constituída pelo acervo de factos que servem de fundamento ao efeito jurídico pretendido, só havendo ineptidão da petição inicial quando esta de todo não dê a conhecer qual é a pretensão do autor ou os respectivos motivos. Ou seja, quando aquela é absolutamente imprestável para o fim a que se destina. II - Decorre da conjugação dos artigos 37º, 38º e 46º do CPTA (na sua redacção original), que a propositura de acções de responsabilidade civil da Administração se mostra separada da impugnação dos actos administrativos que estão na sua origem, motivo pelo qual só a título incidental é que o Tribunal pode conhecer da ilegalidade de acto administrativo que a origina. III – Não sendo a pretensão da autora a anulação do acto que reputa de ilegal, mas, apenas, o ressarcimento dos prejuízos que decorreram dessa ilegalidade, nada impedia que lançasse mão daquela acção, com vista a peticionar tal indemnização, independentemente de ter, previamente, impugnado tal acto, sendo a acção proposta a adequada a efectivar a responsabilidade civil extracontratual (cfr. art. 37º, nºs 1 e 2, al. f) do CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA000P24591 |
Nº do Documento: | SA1201905230166/11 |
Data de Entrada: | 02/04/2019 |
Recorrente: | A............, LDA. |
Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO CENTRO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |