Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03/16.3BEALM |
Data do Acordão: | 02/06/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | ATRASO NA JUSTIÇA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
Sumário: | Em situações de responsabilidade do Estado por atraso na justiça como as dos presentes autos, deve entender-se que o prazo prescricional fixado no artigo 498.º do CC apenas começa a correr com a prolação da decisão de mérito irrecorrível. |
Nº Convencional: | JSTA000P25542 |
Nº do Documento: | SA12020020603/16 |
Data de Entrada: | 09/03/2019 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |