Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01688/13
Data do Acordão:12/04/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:GARANTIA
PENHORA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I – O valor pelo qual foram avaliados os bens oferecidos em garantia aceite pelo credor hipotecário não tem de ser aceite pela Administração fiscal para efeitos de determinação da idoneidade da garantia prestada na vertente da sua suficiência (artigo 199.º do CPPT).
II – Embora o artigo 199.º do CPPT não remeta expressamente para o artigo 250.º do CPPT no que concerne à forma de determinar o valor dos bens oferecidos como garantia, é lícito que se recorra a este preceito legal para a determinação também de tal valor, pois que, a final, será esse o valor de referência se a execução houver que prosseguir pela venda executiva dos bens penhorados oferecidos em garantia.
III – Tal critério não se afigura violador do princípio da proporcionalidade, consagrado nos arts. 17.º n.º 2 e 266.º, n.º 2 da CRP, nas vertentes da necessidade e do equilíbrio ou da proibição do excesso, porquanto não parece que possa aceitar-se valerem os bens como garantia mais do que o valor pelo qual poderão ser avaliados para venda executiva.
IV – O acto de indeferimento do pedido de suspensão da execução fiscal mediante o oferecimento de bens à penhora é um acto administrativo em matéria tributária e não um acto próprio do processo de execução fiscal e que, ao contrário do que sucede com o pedido de dispensa da prestação de garantia (artigo 170.º do CPPT), não reveste por lei natureza urgente, razão pela qual não há fundamento legal para se ter por excluído o direito de audiência prévia ao indeferimento do pedido de suspensão da execução mediante oferecimento de bens à penhora, ex vi do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00068494
Nº do Documento:SA22013120401688
Data de Entrada:11/01/2013
Recorrente:A..., SOCIEDADE AGRÍCOLA, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART250 ART199 ART170.
LGT98 ART60 N1.
CONST76 ART17 N2 ART266 N2.
Aditamento: