Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0814/14.4BELLE
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IRS
IRC
PEDIDO DE REVISÃO
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DE FINANÇAS
Sumário:O órgão da AT competente para conduzir e decidir o pedido de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos (nos termos do disposto no artigo 91.º e 92.º da LGT) é, segundo o disposto nos artigos 39.º, n.º 1 do CIRS e 59.º do CIRC, o director de finanças da área do domicílio, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P25085
Nº do Documento:SA2201910300814/14
Data de Entrada:12/10/2018
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: