Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0814/14.4BELLE |
Data do Acordão: | 10/30/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IRS IRC PEDIDO DE REVISÃO REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DE FINANÇAS |
Sumário: | O órgão da AT competente para conduzir e decidir o pedido de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos (nos termos do disposto no artigo 91.º e 92.º da LGT) é, segundo o disposto nos artigos 39.º, n.º 1 do CIRS e 59.º do CIRC, o director de finanças da área do domicílio, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do sujeito passivo. |
Nº Convencional: | JSTA000P25085 |
Nº do Documento: | SA2201910300814/14 |
Data de Entrada: | 12/10/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |