Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:057/20.8BALSB
Data do Acordão:04/21/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRC
TAXA
TRIBUTAÇÃO
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no n.º 1 do art. 12.º da LGT, é aplicável ao facto tributário formado em 31 de Janeiro de 2015 a taxa de 21%, tal como decorre da Lei n.º 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
Nº Convencional:JSTA00071114
Nº do Documento:SAP20210421057/20
Data de Entrada:06/23/2020
Recorrente:A......................., SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Legislação Nacional:CIRC ART8 N9 ART87 N1
L82-B/2014 DE 2014/12/31 ART192
LGT ART12 N1
CPC ART423 ART425 ART651
Aditamento: