Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/11
Data do Acordão:05/25/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IRC
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
TAXA
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
AJUDAS COMUNITÁRIAS
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - Não tendo sido imputados vícios próprios à liquidação operada no seguimento e nos limites de decisão da Comissão Europeia de recuperar os auxílios concretizados nas reduções de taxas previstas no art. 5º do Decreto Legislativo Regional nº 2/99-A, de 20/1, as questões da eventual violação, por parte de tal decisão, do princípio da legalidade fiscal, incluindo o sub-princípio da não retroactividade das leis fiscais, bem como dos princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança legítima dos cidadãos, devem ser suscitadas em sede de sindicância judicial dessa decisão da Comissão, já que não constituem vícios próprios do acto de liquidação que se limita a executá-la.
II - Não são devidos juros compensatórios se o contribuinte, ao proceder à autoliquidação de IRC, se limitou a respeitar o enquadramento legal vigente na altura e de acordo com o qual aplicou taxa reduzida constante do art. 5º do Decreto Legislativo Regional nº 2/99-A, de 20/1, que só posteriormente veio a ser considerada pela Comissão como incompatível com o mercado comum.
Nº Convencional:JSTA00066984
Nº do Documento:SA220110525069
Data de Entrada:01/28/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PONTA DELGADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF02 ART26 B ART38 A.
CPPTRIB99 ART280 N1.
CPC96 ART684 N1 N3 ART690 N1 N3.
DLR 2/99/A DE 1999/01/20 ART5.
CPA91 ART154 N1.
Legislação Comunitária:DECIS COM CEE 2003/442/CE DE 2002/12/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1091/05 DE 2006/05/24.; AC STA PROC576/08 DE 2008/11/19.; AC STA PROC791/10 DE 2011/03/22.; AC STA PROC1006/04 DE 2005/06/12.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-88/03 DE 2006/09/06.
AC TRIJ PROC C-183/02 DE 2004/11/11.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG145
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