Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0619/12
Data do Acordão:10/17/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
USUCAPIÃO
PRÉDIO RÚSTICO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
Sumário:I - Para efeitos do IS, a usucapião é uma transmissão gratuita que apenas nasce com o trânsito em julgado da acção de justificação judicial, com a celebração da escritura de justificação notarial ou no momento em que se tornar definitiva a decisão proferida em processo de justificação.
II - É o acto de usucapião de imóvel usucapido que constitui o objecto da incidência em IS e não também a aquisição de benfeitorias realizadas pelo usucapiente no mesmo imóvel.
III - Assim, tendo sido adquirido por usucapião apenas um prédio rústico, que passou a urbano por nele ter sido construída uma casa pelo usucapiente, só o valor daquele deve ser considerado para efeito de IS.
Nº Convencional:JSTA00067844
Nº do Documento:SA2201210170619
Data de Entrada:06/01/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - SELO
Legislação Nacional:CIS03 ART1 ART2 ART3 ART5 R ART13 N1.
CCIV66 ART8 N3 ART1287 ART216.
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01124/09 DE 2010/01/13; AC STA PROC0818/11 DE 2012/02/29; AC STA PROC0833/11 DE 2012/03/17
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