Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/17
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - Devendo o art.º 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, ser interpretado em sintonia com o art.º 608.º, n.º 2, do mesmo diploma, ocorre a nulidade de omissão de pronúncia quando o juiz se abstém de decidir todas as questões que as partes colocaram à sua apreciação e cujo conhecimento não ficou prejudicado pela solução dada a outra.
II - Se, no recurso que interpôs para o TCA, o recorrente imputou aos actos impugnados vícios novos sobre os quais não foi proferida qualquer decisão, colocou ao tribunal uma questão que este silenciou completamente, incorrendo em omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P23255
Nº do Documento:SA1201805030153
Data de Entrada:03/20/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: