Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037220 |
Data do Acordão: | 05/22/1997 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO CORDEIRO |
Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR LOTARIA INSTANTÂNEA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES ACTO NORMATIVO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA |
Sumário: | I - Os jogos de fortuna e azar, só nos casos especialmente definidos pelo legislador são geradores de obrigações jurídicas. II - A qualificação de um jogo de fortuna e azar, com lotaria ou com jogo afim daquele depende de qualificação legal da sua realidade, isto é, de normação primária. III - Às Regiões Autónomas está constitucionalmente vedada a emissão de actos normativos de carácter geral que excedam as matérias de interesse específico da Região. IV - Só o Governo, em confronto com as Regiões Autónomas tem competência constitucional para a qualificação de um jogo como lotaria ou jogo afim. V - Sendo o jogo qualificado como lotaria instantânea, excluído está de transferência de competências da regulação da sua exploração para as Regiões Autónomas, desde a exploração de lotarias caber, em exclusivo e em todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. |
Nº Convencional: | JSTA00047467 |
Nº do Documento: | SA119970522037220 |
Data de Entrada: | 03/14/1995 |
Recorrente: | ASSOC DE MUNICIPIOS DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES |
Recorrido 1: | CM - SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / REGIONAL / POLÍCIA ADM. |
Área Temática 2: | DIR CONST - PODER REG. |
Legislação Nacional: | CONST89 ART201 N1 A C ART229 N1 A H. DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 ART45. DL 420/80 DE 1980/09/29 ART1 N2. DL 318/84 DE 1984/10/01. DL 314/94 DE 1994/12/23. PORT 940-B/85 DE 1985/07/27. DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART161 N3. CCIV66 ART12 ART1245 ART1247. DL 48912 DE 1969/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 22/85 DE 1985/01/17 ART43 PARÚNICO. CCIV867 ART1541 ART1542 ART1543. DL 41562 DE 1958/03/18. PORT DE 1834/05/27. D DE 1838/10/05. DL 16643 DE 1927/12/03. DL 322/91 DE 1991/08/26. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37127 DE 1997/03/11. |
Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII ANOTAÇÃO AO ART1245. |
Texto Integral: |