Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037220
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
LOTARIA INSTANTÂNEA
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
ACTO NORMATIVO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Sumário:I - Os jogos de fortuna e azar, só nos casos especialmente definidos pelo legislador são geradores de obrigações jurídicas.
II - A qualificação de um jogo de fortuna e azar, com lotaria ou com jogo afim daquele depende de qualificação legal da sua realidade, isto é, de normação primária.
III - Às Regiões Autónomas está constitucionalmente vedada a emissão de actos normativos de carácter geral que excedam as matérias de interesse específico da Região.
IV - Só o Governo, em confronto com as Regiões Autónomas tem competência constitucional para a qualificação de um jogo como lotaria ou jogo afim.
V - Sendo o jogo qualificado como lotaria instantânea, excluído está de transferência de competências da regulação da sua exploração para as Regiões Autónomas, desde a exploração de lotarias caber, em exclusivo e em todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00047467
Nº do Documento:SA119970522037220
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:ASSOC DE MUNICIPIOS DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Recorrido 1:CM - SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / REGIONAL / POLÍCIA ADM.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER REG.
Legislação Nacional:CONST89 ART201 N1 A C ART229 N1 A H.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART43 ART45.
DL 420/80 DE 1980/09/29 ART1 N2.
DL 318/84 DE 1984/10/01.
DL 314/94 DE 1994/12/23.
PORT 940-B/85 DE 1985/07/27.
DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART161 N3.
CCIV66 ART12 ART1245 ART1247.
DL 48912 DE 1969/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 22/85 DE 1985/01/17 ART43 PARÚNICO.
CCIV867 ART1541 ART1542 ART1543.
DL 41562 DE 1958/03/18.
PORT DE 1834/05/27.
D DE 1838/10/05.
DL 16643 DE 1927/12/03.
DL 322/91 DE 1991/08/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37127 DE 1997/03/11.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VII ANOTAÇÃO AO ART1245.
Texto Integral: