Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01225/09.9BEPRT
Data do Acordão:10/30/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:DUPLICAÇÃO DE COLECTA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - De acordo com o artigo 205.º do CPPT, existe duplicação de colecta quando: i) um tributo esteja pago por inteiro e ii) outro tributo de igual natureza seja exigido à mesma ou a diferente pessoa, desde que este segundo tributo seja iii) referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo.
II - Nos casos em que existe duplicação de colecta, a ilegalidade não resulta apenas do acto de liquidação (i. e. de se estar a constituir uma dívida tributária relativamente a um facto tributário cujo imposto já foi liquidado e pago), mas é igualmente intrínseca às diligências para a sua cobrança coerciva através do processo de execução fiscal, o que explica que nestes casos o fundamento para a oposição à execução seja autónomo e próprio deste processo.
Nº Convencional:JSTA000P25090
Nº do Documento:SA22019103001225/09
Data de Entrada:10/24/2018
Recorrente:A.........,SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: