Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0829/12.7BELRA 0212/18 |
Data do Acordão: | 11/14/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - As nulidades das decisões judiciais situam-se no âmbito da sua validade formal e pressupõem que o concreto acto jurisdicional tenha desrespeitado as regras próprias da sua elaboração e estruturação ou violado o conteúdo e limites do poder à sombra da qual foi decretado. II - Verifica-se omissão de pronúncia (cfr. art. 125.º, n.º 1, do CPPT) se o tribunal deixa por conhecer questões que foram suscitadas pelas partes sem indicar razões para justificar essa abstenção de conhecimento e se da decisão jurisdicional também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento ficou prejudicado. III - Não se pode configurar a nulidade por omissão de pronúncia relativamente às questões que o tribunal expressamente deixou fora do âmbito do recurso nem quanto às questões de que o tribunal conheceu, ainda que o sentido decisório não seja o pretendido pelo recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA000P23849 |
Nº do Documento: | SA2201811140829/12 |
Data de Entrada: | 02/27/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |