Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0586/10 |
Data do Acordão: | 11/03/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO |
Sumário: | I – O disposto no artigo 37.º do CPPT respeita tão só a actos tributários, nomeadamente actos de liquidação, passíveis de reacção na via contenciosa contra a sua validade/existência, o que não será o caso da citação do executado em processo de execução fiscal, atenta a sua natureza de acto judicial. II – A irregularidade ou a nulidade da citação terá de ser arguida no próprio processo de execução fiscal (artigo 198.º do CPC e 103.º, n.º 1 LGT), sendo que do indeferimento dessa arguição cabe reclamação para os tribunais tributários, nos termos dos artigos 276.º do CPPT e 103.º n.º 2 da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA000P12304 |
Nº do Documento: | SA2201011030586 |
Recorrente: | A... E OUTRO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |