Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037220
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
LOTARIA INSTANTANEA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
REGIÃO AUTÓNOMA
Sumário:I - O Dec-Lei n. 314/94 de 23/12, além do acto administrativo de concessão à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa do jogo "Lotaria Instântanea" contem também um conjunto de disposições normativas emanadas da competência legislativa do Governo que, carácter geral e abstrato, introduzem no ordenamento jurídico português numanova modalidade de lotaria, definem o respectivo conceito e estabelecem as normas relativas à sua organização e funcionamento.
II - Sendo constitucionalmente válida, não pode deixar de se aceitar a qualificação jurídica do jogo em análise com lotaria, feita no articulado do Dec-Lei 314/94, devendo extrair-se dessa qualificação as necessárias consequências jurídicas.
III - Estabelecida legalmente a qualificação do jogo "Lotaria Instantânea" como numa modalidade de lotaria e estando excluída da transferência para as Regiões Autónomas a autorização para conceder e organizar as lotarias, não
é incompatível, nem viola o art. 1 do DL. 420/80 de
29/9, o acto administrativo contido no DL 314/94, que concede à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o direito de explorar, em regime de exclusivo, em todo o território nacional, aquele jogo.
Nº Convencional:JSTA00049648
Nº do Documento:SAP19980623037220
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:ASSOC DE MUNICIPIOS DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 420/80 DE 1980/09/29 ART1 ART2.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 ART2 PARÚNICO ART43 - ART45.
DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1.
ESTATUTOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA APROVADOS PELO DL 322/91 DE 1991/08/26.
DL 318/84 DE 1984/10/01.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART160.
CONST92 ART201 N1 A C ART229 N1 A.
Texto Integral: