Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01026/16.8BESNT 081/18
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:TABELA DO IMPOSTO DE SELO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - No seguimento do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 378/2018 e da sua jurisprudência subsequente, impõe-se não desaplicar a norma constante da Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade.
II - Sobre a decisão das questões de constitucionalidade das normas a última palavra é sempre do Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P25236
Nº do Documento:SA22019112701026/16
Data de Entrada:01/31/2018
Recorrente:A.......IMOBILIÁRIA, S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: