Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01298/10.1BEALM 0813/18 |
Data do Acordão: | 01/31/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO ACÓRDÃO QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | I - Se o acórdão fundamento apreciou e decidiu a questão que lhe fora colocada de que quando a parte corresponde ao convite do relator para sintetizar as conclusões da sua alegação, nos termos do nº 3 do art. 639º do CPC, procedendo a tal síntese, não há fundamento para não se conhecer do objecto do recurso interposto; II - E o acórdão recorrido, perfilhando a mesma posição, como dele claramente resulta, ao ser chamado a decidir, como foi, a questão de o acórdão do TCAS ter incorrido em erros de julgamento, por contradição entre os fundamentos e a decisão, concluiu que tal erro de julgamento não ocorria; III - Não estamos perante qualquer contradição entre os acórdãos sobre a mesma questão de direito, mas perante questões diversas que determinaram decisões diferentes. |
Nº Convencional: | JSTA000P24168 |
Nº do Documento: | SAP2019013101298/10 |
Data de Entrada: | 09/12/2018 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, S.A. E CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |