Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01782/17.6BEPRT
Data do Acordão:07/09/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
DIVÓRCIO
Sumário:A A., que estivera casada com o beneficiário da segurança social entre 23/7/87 e 25/2/2015 e que, após esta data, continuara a viver com ele em união de facto, tem direito à pensão de sobrevivência, ainda que não se tenha completado um período de 2 anos entre a data em que, por divórcio, fora dissolvido o seu matrimónio e aquela em que veio a ocorrer o falecimento desse beneficiário.
Nº Convencional:JSTA000P26211
Nº do Documento:SA12020070901782/17
Data de Entrada:09/03/2019
Recorrente:A...............
Recorrido 1:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: