Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01029/10 |
Data do Acordão: | 04/26/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ARRESTO TÍTULO EXECUTIVO |
Sumário: | I - Na verificação e graduação de créditos em execução fiscal, o arresto não convertido em penhora confere ao arrestante preferência igual à que dá a penhora. II - Não estando o credor na posse de título executivo, a única forma que tem para que lhe sejam concedidos os poderes processuais dos credores reclamantes é solicitar o incidente processual previsto no artigo 869º do CPC, requerendo que a graduação de créditos aguarde a obtenção do título executivo consubstanciado na sentença a proferir na acção que intentou ou que vai intentar contra o executado. |
Nº Convencional: | JSTA000P14045 |
Nº do Documento: | SA22012042601029 |
Data de Entrada: | 12/21/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | B... E OUTRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |