Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01029/10
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ARRESTO
TÍTULO EXECUTIVO
Sumário:I - Na verificação e graduação de créditos em execução fiscal, o arresto não convertido em penhora confere ao arrestante preferência igual à que dá a penhora.
II - Não estando o credor na posse de título executivo, a única forma que tem para que lhe sejam concedidos os poderes processuais dos credores reclamantes é solicitar o incidente processual previsto no artigo 869º do CPC, requerendo que a graduação de créditos aguarde a obtenção do título executivo consubstanciado na sentença a proferir na acção que intentou ou que vai intentar contra o executado.
Nº Convencional:JSTA000P14045
Nº do Documento:SA22012042601029
Data de Entrada:12/21/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: