Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0719/11
Data do Acordão:11/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRC
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
IMÓVEL
BENFEITORIAS
DESVALORIZAÇÃO EXCEPCIONAL
Sumário:O abate em imobilizado, decorrente da dedução como custo de benfeitorias efectuadas em imóvel arrendado, em montante superior ao que resultaria das quotas do artigo 4.º do DR 2/90, de 12 de Janeiro, por não renovação do contrato, deve ser considerado como desvalorização excepcional para efeitos do artigo 10.º deste DR, e, como tal, dependente de prévia aceitação por parte da DGCI, o que não tendo acontecido determina a sua não aceitação como custo.
Nº Convencional:JSTA00067225
Nº do Documento:SA2201111020719
Data de Entrada:07/15/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART10 ART4
CIRC01 ART23 N1 G ART28 N1 ART29 ART30 ART32 N1 C
Aditamento: