Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01154/18.5BESNT
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
CAPITAL
MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS
Sumário:Às mais-valias imobiliárias obtidas por um não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no artigo 72.º do Código do IRS, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2 do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo, por desconformidade com o artigo 63.º do TFUE.
Nº Convencional:JSTA000P27670
Nº do Documento:SA22021051201154/18
Data de Entrada:10/14/2019
Recorrente:A................................
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: