Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021/19.0BALSB |
Data do Acordão: | 10/23/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS PEDIDO DE REVISÃO |
Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação (cfr. art. 78.º, n.º 1, da LGT) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT]. |
Nº Convencional: | JSTA000P25059 |
Nº do Documento: | SAP20191023021/19 |
Data de Entrada: | 02/19/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |