Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01447/12
Data do Acordão:06/18/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
EQUIPAMENTO DE INTERESSE COLECTIVO
INFRA-ESTRUTURAS
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
CEDENCIA
COMPENSAÇÃO
Sumário:I - Um hospital [privado ou público] pode, para vários outros efeitos, ser considerado como um “equipamento coletivo” mas tal não implica que o mesmo deva integrar o conceito de “equipamento de utilização coletiva” previsto no art. 43.º do RJUE face àquilo que são as exigências do normativo na sua articulação e conexão com o demais quadro normativo [legal e regulamentar].
II - Destinando-se o lote a ser edificado tal implica uma sobrecarga no território que exige e justifica a definição de áreas destinadas a prosseguir fins coletivos ou de utilização/uso coletivo, assegurando dessa forma um ordenamento do território e um ambiente urbano equilibrados e adequados.
III - Tais exigências de cedências só não existirão quando a área já estiver servida a esse nível, isoladamente ou em conjunto, por espaços, infraestruturas e equipamentos públicos, sendo que numa tal situação caímos no âmbito da previsão do n.º 4 do art. 44.º do RJUE e no mecanismo da compensação ali instituído.
Nº Convencional:JSTA00069264
Nº do Documento:SA12015061801447
Data de Entrada:01/31/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:RJUE99 ART41 ART43 ART44 ART128
PORT 1136/01
RMCV PORTO ART2 N1 Q ART42
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0854/07 DE 2008/11/12
Referência a Doutrina:FERNANDA PAULA OLIVEIRA, MARIA JOSE CASTANHEIRA NEVES, DULCE LOPES E FERNANDA MAÇÃS - REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO COMENTADO 3ED PAG372 PAG375
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