Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01447/12 |
Data do Acordão: | 06/18/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO EQUIPAMENTO DE INTERESSE COLECTIVO INFRA-ESTRUTURAS INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS CEDENCIA COMPENSAÇÃO |
Sumário: | I - Um hospital [privado ou público] pode, para vários outros efeitos, ser considerado como um “equipamento coletivo” mas tal não implica que o mesmo deva integrar o conceito de “equipamento de utilização coletiva” previsto no art. 43.º do RJUE face àquilo que são as exigências do normativo na sua articulação e conexão com o demais quadro normativo [legal e regulamentar]. II - Destinando-se o lote a ser edificado tal implica uma sobrecarga no território que exige e justifica a definição de áreas destinadas a prosseguir fins coletivos ou de utilização/uso coletivo, assegurando dessa forma um ordenamento do território e um ambiente urbano equilibrados e adequados. III - Tais exigências de cedências só não existirão quando a área já estiver servida a esse nível, isoladamente ou em conjunto, por espaços, infraestruturas e equipamentos públicos, sendo que numa tal situação caímos no âmbito da previsão do n.º 4 do art. 44.º do RJUE e no mecanismo da compensação ali instituído. |
Nº Convencional: | JSTA00069264 |
Nº do Documento: | SA12015061801447 |
Data de Entrada: | 01/31/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Legislação Nacional: | RJUE99 ART41 ART43 ART44 ART128 PORT 1136/01 RMCV PORTO ART2 N1 Q ART42 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0854/07 DE 2008/11/12 |
Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA, MARIA JOSE CASTANHEIRA NEVES, DULCE LOPES E FERNANDA MAÇÃS - REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO COMENTADO 3ED PAG372 PAG375 |
Aditamento: | |