Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0865/16
Data do Acordão:10/13/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RECURSO DE APELAÇÃO
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
DECISÃO SURPRESA
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O artigo 149º, nº5, do CPTA, impõe que seja aberto «contraditório» junto do «tribunal de apelação» que conhece em «substituição»;
II - Esse contraditório «só será de dispensar» quando as partes, nas alegações e contra-alegações do recurso de apelação, já tiverem antecipado a discussão das pertinentes questões omitidas ou consideradas prejudicadas pela 1ª instância;
III - A omissão desse contraditório, quando devido, constitui nulidade processual prevista no actual artigo 195º do CPC «ex vi» artigo 1º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P20994
Nº do Documento:SA1201610130865
Data de Entrada:09/01/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SE DA CULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: