Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0865/16 |
Data do Acordão: | 10/13/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO DECISÃO SURPRESA NULIDADE PROCESSUAL |
Sumário: | I - O artigo 149º, nº5, do CPTA, impõe que seja aberto «contraditório» junto do «tribunal de apelação» que conhece em «substituição»; II - Esse contraditório «só será de dispensar» quando as partes, nas alegações e contra-alegações do recurso de apelação, já tiverem antecipado a discussão das pertinentes questões omitidas ou consideradas prejudicadas pela 1ª instância; III - A omissão desse contraditório, quando devido, constitui nulidade processual prevista no actual artigo 195º do CPC «ex vi» artigo 1º do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P20994 |
Nº do Documento: | SA1201610130865 |
Data de Entrada: | 09/01/2016 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | SE DA CULTURA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |