Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/20.5BECBR
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL
Sumário:Num juízo sumário e perfunctório – como é próprio da tutela cautelar –, é de entender que as instalações para a criação intensiva com espaço para 2916 porcos não cabe no anexo I ao RJAIA, aprovado pelo DL n.º 151-B/2013, de 31/10, por ficar abaixo do limiar aí fixado, nem está previsto no “caso geral” do seu anexo II, que apenas abrange as instalações dedicadas a espécies não incluídas no anexo I, pelo que não está demonstrada a verificação do requisito de concessão de suspensões de eficácia com fundamento na sujeição dessas instalações a AIA obrigatória.
Nº Convencional:JSTA00071353
Nº do Documento:SA1202112160327/20
Data de Entrada:03/31/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO E OUTROS
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE TENTÚGAL E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Legislação Nacional:CPC ART615º, N1, AL.B), E ART154º, N2
CPTA ART120º, N1, 2ª PARTE
RJAIA [DL 151-B/2013, DE 31/10] ART1º, N3, ANEXO I [N23, AL.C)] E ANEXO II [AL.E)]
RJAP [DL 81/2013, DE 14/6] ART2º, AL.E)
CC ART9º, N2
Aditamento: