Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0327/20.5BECBR |
Data do Acordão: | 12/16/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL |
Sumário: | Num juízo sumário e perfunctório – como é próprio da tutela cautelar –, é de entender que as instalações para a criação intensiva com espaço para 2916 porcos não cabe no anexo I ao RJAIA, aprovado pelo DL n.º 151-B/2013, de 31/10, por ficar abaixo do limiar aí fixado, nem está previsto no “caso geral” do seu anexo II, que apenas abrange as instalações dedicadas a espécies não incluídas no anexo I, pelo que não está demonstrada a verificação do requisito de concessão de suspensões de eficácia com fundamento na sujeição dessas instalações a AIA obrigatória. |
Nº Convencional: | JSTA00071353 |
Nº do Documento: | SA1202112160327/20 |
Data de Entrada: | 03/31/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO E OUTROS |
Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE TENTÚGAL E OUTROS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Legislação Nacional: | CPC ART615º, N1, AL.B), E ART154º, N2 CPTA ART120º, N1, 2ª PARTE RJAIA [DL 151-B/2013, DE 31/10] ART1º, N3, ANEXO I [N23, AL.C)] E ANEXO II [AL.E)] RJAP [DL 81/2013, DE 14/6] ART2º, AL.E) CC ART9º, N2 |
Aditamento: | |