Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0647/14 |
Data do Acordão: | 10/23/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS REVISTA MATÉRIA DE FACTO ENSINO SUPERIOR |
Sumário: | I - A apreciação da matéria de facto ou mesmo o erro na apreciação da prova em que poderá ter incorrido o acórdão recorrido, não é sindicável em sede do presente recurso de revista, conforme claramente resulta dos nºs 3 e 4 do art. 150º do CPTA, apenas o podendo ser nos estreitos limites do art. 674º, nº 3 do CPC, que aqui se não verificam. II - A exclusão do Recorrente não consubstancia uma violação do direito de acesso ao ensino superior em condições de igualdade com os demais candidatos, reconhecido pelo n.º 1 do artigo 76.º da CRP, já que se deve a não ter demonstrado que possuía os requisitos exigidos pelos preceitos legais aplicáveis para o acesso ao ensino superior, não estando, como tal, em igualdade de circunstâncias com os demais candidatos que comprovaram o preenchimento dos referidos requisitos. |
Nº Convencional: | JSTA000P18091 |
Nº do Documento: | SA1201410230647 |
Data de Entrada: | 08/25/2014 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MEC |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |